Caso o estabelecimento seja inscrito antes de 01/07/2015, prevalece a atual obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF, o qual deverá ser substituído pelo SAT quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção.
Caso o estabelecimento seja inscrito a partir de 01/07/2015, deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 102 de 28/08/2014.
O que é o SAT CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software da TA Sistemas, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet.
Os arquivos XML são enviado automaticamente por e-mail do contador evitando o esquecimento.
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